- 3 Fevereiro, 2022
- Publicado por: gerireorganizar
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Desde o passado dia 1 de janeiro que todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros.
Falta de código QR também pode ser apontada às empresas de programas de faturação
Esta medida das faturas terem código QR foi criada em 2019, juntamente com o código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças. Estas duas ultimas medidas estão adiadas para 2023. De relembrar que em 2021 foram criados incentivos fiscais para as empresas.
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros revela o Jornal de Negócios. Os visados poderão ser não só os emitentes das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação.
Como referido, a ideia do código QR é facilitar o cumprimento voluntário por parte dos contribuintes, por exemplo, usando a app e-fatura. De referir que atualmente, se a fatura tiver código QR, já é possível comunicá-la ao fisco. No entanto, a fatura tem de ter NIF e tal mantém-se em 2022. O sistema só ficará a funcionar na totalidade quando as faturas vierem com o ATCUD .
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente, pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.